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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:28
A Família Multiespécie em análise: um novo formato familiar em constituição

O escopo do presente é analisar a família multiespécie à luz da CF.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Execução penal. HC. Livramento condicional.

Inexistência da obrigatoriedade do exame criminológico.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Processual penal. Intimação pessoal. Prerrogativa do órgão ministerial.

Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Filha condenada por maus tratos à mãe idosa.

Sentença Penal.
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.

Crime de quadrilha ou bando. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Corrupção ativa.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2016 - 09:08
Dilma Rousseff sabia tudo sobre compra de Pasadena, afirma Nestor Cerveró em delação premiada
Ex-diretor diz ter atuado para Petrobras fechar contrato com filho de FHC. Collor teria recebido de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões da UTC, diz Cerveró.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 17:03
Em 10 anos, CNJ consolida sua atuação como órgão de controle do Judiciário
Principal ponto da Reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional n. 45, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 14 de junho de 2005, marcou o início de nova era para o Judiciário brasileiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Responsabilidade subjetiva. Irregularidade da representação processual.

Denunciação da lide. Acidente de veículo.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 11:10
Mediação Comunitária? Os métodos de Resolução Extrajudiciais de Conflito no âmbito das comunidades

O escopo do presente é analisar o cabimento da mediação no âmbito das comunidades.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer/não fazer. Inscrição indevida no SPC/SERASA. Danos morais configurados.

Fraude na habilitação de linha telefônica. Falta de cuidado da emrpesa apelante na hora de contratar o serviço. Valor da indenização proporcional e razoável. Apelo conhecido e improvido. Sentença de primeiro grau confirmada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00

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